Você sabia que o Inventário Extrajudicial pode ser realizado de forma Eletrônica?
- Renata Barros
- 4 de nov. de 2021
- 2 min de leitura

A Pandemia, um mal que se alastrou mundo a fora, trouxe com ela o isolamento social, fazendo com que reinventássemos nossas vidas, transformou trabalhos presenciais em remotos, dando espaço à tecnologia, que vem evoluindo a passos largos. Todo o nosso cotidiano foi alterado. Um momento ruim, que nos faz entender a necessidade de atualização constante.
Nas atividades extrajudiciais isso não foi diferente, no auge da pandemia, quando não havia expediente forense, os cartórios continuaram trabalhando intensamente e a necessidade de trazer segurança àqueles que buscavam este serviço, se tornou algo de extrema importância. Foi assim que entrou em vigor o provimento de número 100 de 26 de maio de 2020 do CNJ, que possibilita a prática de Escritura de Inventário Eletrônica em todos os Tabelionatos de Notas do país.
Hoje, essa prática eletrônica trouxe maior conforto e praticidade aos interessados. Desta maneira, os herdeiros não precisam se deslocar até um cartório físico para realizar esse procedimento.
Os escritórios que prestam esse atendimento também precisaram se atualizar na mesma velocidade e se destacaram àqueles que buscaram o aprimoramento e aperfeiçoamento de suas técnicas, trazendo essas inovações aos seus clientes. O profissional que não abre as portas para o novo e toda essa tecnologia que ainda está por vir, não consegue trazer o que há de mais moderno e vantajoso para o seu trabalho.
O Processo de Inventário é um requisito importante para a regularização do imóvel, quando um ente querido falece, ou seja, ele visa transmitir os bens constantes do patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros).
Apesar de ser um momento difícil, existe prazo para dar início ao ato, que deve ser dentro de dois meses.
O fato de existir muita burocracia, e por nosso sistema judiciário estar exacerbado de processos, torna-se um procedimento demorado, que poderá se arrastar por anos.
O advento da Lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade de ser realizado o Inventário de forma extrajudicial, facilitando bastante para aquele que deseja ver seu patrimônio regular. E agora, ainda mais, com a possibilidade do processo eletrônico.
Cabe destacar a sua maior vantagem, que é a rapidez, pois o processo leva, em média, de dois a três meses para ficar pronto. O que representa economia de tempo e de dinheiro.
Os requisitos para a realização do Inventário Extrajudicial são:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve existir consensualidade entre as partes;
Não pode existir testamento;
É necessária a presença de um advogado.
Um único advogado pode representar todos os herdeiros ou cada herdeiro pode estar representado pelo advogado de sua preferência.
Por fim, é importante destacar que existem entendimentos recorrentes nos tribunais, em que Juízes permitiram a abertura de inventário extrajudicial, mesmo diante de casos em que o autor da herança deixou testamento. Nestes casos, o Juiz concede uma autorização judicial para a lavratura da escritura pública.
Para maiores informações, entre em contato conosco pelo telefone, (21)96580-4385 ou por e-mail barrosefeitosa.adv@gmail.com.
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